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DOC. 958.0596.8745.6854

TJRJ. Habeas Corpus. Arts. 15 e 16, § 1º, IV, ambos da Lei 10.826/03, e nos arts. 147 e 129, caput, do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva, em razão de que o paciente preso por ameaçar de morte as vítimas Thiago e Walmir, seus vizinhos, bem como ter desferido socos no rosto de Walmir e efetuado disparos na direção de Thiago, demonstrada a sua periculosidade, ante a gravidade em concreto dos delitos, bem como portar uma arma de fogo com numeração suprimida. Decisão decretou a preventiva fundamentada. Presentes os requisitos do fumus comissi delicti prova da materialidade e indícios de autoria conforme depoimentos em inquérito e o periculum libertatis necessidade da prisão para garantia da ordem públic e evitar e reiteração delitiva. Questões meritórias ventiladas no bojo do writ não conhecidas, eis que insuscetíveis de análise nesta estreita via. Proferida decisão que declinou da competência para 1ª Vara da Criminal da Comarca de Belford Roxo (Júri), por entender que o paciente supostamente praticou delito doloso contra a vítima. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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