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DOC. 958.0899.4522.9379

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. ATO PROCESSUAL. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL REALIZADO EM AUDIÊNCIA. VALIDADE. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a inércia da parte em suscitar a existência de vício de procedimento na primeira oportunidade de se manifestar no feito atrai a preclusão, na forma do CLT, art. 795. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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