TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA -
Deferimento - Restabelecimento do contrato coletivo em favor da autora - Cabimento - Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300 - Operadora que sequer se insurge quanto à determinação propriamente dita, mas sim com relação ao prazo para cumprimento, pugnando pela sua dilação - Inadmissibilidade - Prazo de 48 horas que se mostrou adequado, até porque a medida é de fácil consecução (mera reativação do plano), não demandando maiores providências, sequer especificando a agravante acerca de eventual dificuldade para tal fim - Decisão mantida - Recurso improvido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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