TJSP. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA -
Ação de obrigação de fazer - Alegada recusa injusta/imotivada da instituição financeira ré, custodiante das 60.800 ações ordinárias nominativas que a coautora pessoa jurídica detém da empresa Petróleo Brasileiro S/A. - Petrobrás, de efetuar a transferência (deliberada pelos sócios da empresa titular) dos papéis às pessoas físicas autoras, sócias da pessoa jurídica detentora das ações, não obstante todas as exigências documentais tenham sido cumpridas - Indeferimento do pedido de tutela de urgência que visava a transferência de titularidade das mencionadas ações da pessoa jurídica autora às pessoas físicas coautoras, sob pena de multa diária - Circunstâncias fáticas dependentes de aferição contraditória - Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos - Decisão mantida - Agravo improvido
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