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DOC. 958.2067.7265.4167

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO A PARTIR DE 30/03/2021. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Banco Itaú Consignado S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de Maria José da Silva, declarando a inexigibilidade de débito, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. O banco pleiteia a exclusão da restituição em dobro, a inexistência de danos morais, a redução do valor arbitrado a título de danos morais e a não aplicação da Súmula 54/STJ.

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