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DOC. 958.2254.1715.1759

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Execução Fiscal - IPTU do exercício de 2015 - Exceção de pré-executividade acolhida - Alegação de ilegitimidade passiva - Insurgência do Município - Não cabimento - Inexistência de responsabilidade do arrematante por débitos anteriores à arrematação - Sub-rogação dos créditos tributários sobre o preço da arrematação - Inteligência do art. 130, parágrafo único do CTN - Responsabilidade do arrematante por débitos tributários somente após a expedição e registro da carta de arrematação - Carta de arrematação expedida em 07/2015 - Fato gerador e lançamento consumados em data precedente - Primeira parcela do imposto com vencimento em 12.03.2015 - Municipalidade que expediu certidão negativa de débitos imobiliários em 03/2021, em que não constavam débitos tributários - Possibilidade, todavia, de prosseguimento da execução em face do corresponsável. Sentença parcialmente reformada. Recursos provido em parte

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