TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINARES - VÍCIO NO INQUÉRITO - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PROVAS DELAS DECORRENTES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MEDIDA JUDICIALMENTE AUTORIZADA POR MEIO DE DECISÕES FUNDAMENTADAS - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO CONFIGURAÇÃO - ARGUIÇÃO PRECLUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO QUE OPTA POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INVIALIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO AUMENTO PELA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - CRIMES DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS.
O inquérito policial trata-se de uma fase pré-processual e tem por objeto único e exclusivamente embasar a formação da opinio delicti pelo titular da ação penal. Eventuais nulidades ocorridas na fase administrativa não possuem o condão de macular o processo penal, o qual possui instrução probatória própria. É desnecessária a transcrição de todo o conteúdo das interceptações telefônicas, uma vez que a Lei 9.296/1996 não previu tal exigência, sendo suficiente o acesso do material coletado às partes, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, circunstância que atrai a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes. É nula a decisão de pronúncia, por excesso de linguagem, que confere juízo de valor e questiona provas coligidas, adentrando no mérito da questão, a fim de evitar que a decisão influencie o ânimo e o convencimento do Conselho de Sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o que não ocorreu no caso dos autos. Se a Defesa, que recorreu da sentença de pronúncia, não arguiu em momen to oportuno a tese de ilegalidade por excesso de linguagem, trata-se de matéria preclusa. Os veredictos populares somente podem ser desconstituídos quando manifestamente contrários às provas produzidas nos autos, nos termos do Enunciado da Súmula 28 deste Tribunal. O acolhimento de uma das teses apresentadas, com respaldo na prova produzida, não significa que a decisão seja contrária ao conjunto probatório. O fato de o crime ter sido praticado em razão de disputa por tráfico de drogas autoriza a incidência da qualificadora de motivo torpe, assim como a superioridade numérica dos autores autoriza a manutenção da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, as quais não se mostram manifestamente contrárias às provas dos autos. O aumento de pena provocado pela incidência de agravantes está limitado a um sexto da pena-base, conforme precedentes do STJ. Restando comprovado que o acusado coagiu e ameaçou testemunhas no curso do processo, a fim de favorecer interesse próprio, deve ser mantida a condenação pelos crimes de coação no curso do processo.
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