TJRS. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. MANUTENÇÃO NO CARGO MESMO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO.
1. Pretensão de rescisão do acórdão da apelação cível 70076880236, em que mantida a sentença de procedência proferida na ação mandamental autuada sob o 026/1.17.0007173-8 para o fim de determinar a reintegração do servidor no cargo público ocupado, mesmo após a concessão de sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Tempestividade da ação rescisória, observado o disposto no art. 525, §§ 5º e 8º do CPC.
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