TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO.
Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque o subscritor do recurso de revista não possui procuração nos autos. Além disso, não se configurou hipótese de mandato tácito. Também não se trata de situação que autoriza a regularização da representação processual, que pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383/TST, II). Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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