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DOC. 958.3672.1472.5197

TJSP. Direito processual civil. Apelação. Falta de impugnação específica dos fundamentos da sentença. violação do princípio da dialeticidade. Redução da indenização por dano moral. Impossibilidade, sob pena de não se atender a função pedagógica. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em exame 1. O Recurso. Apelação interposta por duas rés (CAOA e YELLOW) contra sentença de julgamento de ação de obrigação de fazer com pedidos de indenização por danos materiais e moral, em que foram condenadas no pagamento das indenizações. 2. Fato relevante. Grande parte das razões recursais - integralmente nas questões preliminares e substancialmente nas questões meritórias - é genérica e com reprodução de alegações constantes na contestação. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) o valor da indenização arbitrado em primeira instância deve ser reduzido. III. Razões de decidir 4. A parte recorrente deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de violação do princípio da dialeticidade. No caso, foram articulados argumentos genéricos e constantes na contestação, sem impugnação específica dos fundamentos da sentença. 5. O valor da indenização por dano moral deve atender a função pedagógica, coibindo-se eventual repetição da conduta danosa. Na presente ação houve condenação de duas pessoas jurídicas no pagamento de indenização por dano moral de R$ 8 (oito) mil, uma delas integrante de conglomerado de fabricação e distribuição de automóveis (CAOA) com elevado porte econômico-financeiro. Em razão de tais circunstâncias, a redução da indenização arbitrada não atenderia a função pedagógica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Teses de julgamento: «1. A violação do princípio da dialeticidade impede o conhecimento do recurso". 2. O valor da indenização por dano moral deve atender a função pedagógica, consideradas as circunstâncias do caso"

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