TJSP. Direito processual civil. Apelação. Falta de impugnação específica dos fundamentos da sentença. violação do princípio da dialeticidade. Redução da indenização por dano moral. Impossibilidade, sob pena de não se atender a função pedagógica. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em exame 1. O Recurso. Apelação interposta por duas rés (CAOA e YELLOW) contra sentença de julgamento de ação de obrigação de fazer com pedidos de indenização por danos materiais e moral, em que foram condenadas no pagamento das indenizações. 2. Fato relevante. Grande parte das razões recursais - integralmente nas questões preliminares e substancialmente nas questões meritórias - é genérica e com reprodução de alegações constantes na contestação. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) o valor da indenização arbitrado em primeira instância deve ser reduzido. III. Razões de decidir 4. A parte recorrente deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de violação do princípio da dialeticidade. No caso, foram articulados argumentos genéricos e constantes na contestação, sem impugnação específica dos fundamentos da sentença. 5. O valor da indenização por dano moral deve atender a função pedagógica, coibindo-se eventual repetição da conduta danosa. Na presente ação houve condenação de duas pessoas jurídicas no pagamento de indenização por dano moral de R$ 8 (oito) mil, uma delas integrante de conglomerado de fabricação e distribuição de automóveis (CAOA) com elevado porte econômico-financeiro. Em razão de tais circunstâncias, a redução da indenização arbitrada não atenderia a função pedagógica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Teses de julgamento: «1. A violação do princípio da dialeticidade impede o conhecimento do recurso". 2. O valor da indenização por dano moral deve atender a função pedagógica, consideradas as circunstâncias do caso"
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito