TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
O Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, com apoio na prova oral e no laudo pericial, entendeu que o reclamante, de fato, não esteve exposto aos agentes periculosos, nos moldes previstos na NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério da Economia e no Decreto 93.412/86, do então MET, razão pela qual indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade. Assim, para se concluir de forma diversa, ou seja, no sentido de que o reclamante esteve exposto aos agentes periculosos, como insiste o agravante, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a conclusão a que se chega é que a matéria não é transcendente. Agravo conhecido e não provido. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, soberano no exame das provas, insuscetível de reexame, nos termos da Súmula 126/TST, com fundamento no laudo pericial e na prova oral, concluiu que a doença contraída pelo empregado (hanseníase) não tinha como causa as atividades desempenhadas na reclamada, tampouco houve comprovação, através da prova pericial, que a exposição ao sol e a defensivos agrícolas possa ter piorado as lesões cutâneas advindas da síndrome. Dessa forma, para se entender de forma diversa, é necessário, também, o revolvimento de fatos e provas, procedimento, como dito, vedado nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a matéria não tem transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.
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