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DOC. 958.4612.0735.9337

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. Merece ser mantido o agravo de instrumento patronal, que versava sobre honorários periciais e honorários advocatícios, por ser carente de transcendência, pois o Reclamado, em seu agravo, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do decisum agravado. 2. No entanto, é mister corrigir, de ofício, erro material no despacho agravado, na medida em que não constou a referência aos temas do reconhecimento de doença ocupacional, da indenização por danos morais e estéticos e da pensão mensal e arbitramento em parcela única. 3. Cumpre esclarecer que também nesses aspectos o recurso de revista patronal não logrou ultrapassar a barreira da transcendência, pois a decisão regional amparou-se no acervo fático probatório coligido aos autos, não se divisando, ademais, as violações dos comandos de lei e da CF/88indicados pela Parte, sem cotejo analítico expresso e individualizado em relação aos motivos da decisão regional, razão pela qual os obstáculos da Súmula 126/TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, III, indicados pelo despacho denegatório, restaram intactos. Agravo desprovido.

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