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DOC. 958.5086.0517.9301

TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Alegação autoral de inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito. Sentença de procedência. Irresignação apenas da Demandante. Incontroversa a falha da Requerida ante a falta de insurgência da Demandada contra a sentença de procedência. Negativação indevida. Dano moral in re ipsa. Observância do entendimento consagrado no Verbete 89 do TJRJ. Quantum debeatur da lesão imaterial fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e com os precedentes deste Nobre Sodalício. Incidência do Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Juros moratórios que, por outro lado, devem incidir a partir do evento danoso, nos termos do Enunciado 54 da Súmula do Tribunal da Cidadania («Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.»). Ausência de relação jurídica prévia entre as partes. Fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais que deve observar in casu o critério equitativo. Valor da condenação baixo para fins de utilização como base de cálculo. Arbitramento da verba em R$ 900,00 (novecentos reais). Ação de pouca complexidade. Feito que não demandou providências adicionais do patrono na fase instrutória. Reforma parcial da sentença para fixar o evento danoso como termo inicial de incidência dos juros moratórios, bem como para readequar as verbas honorárias nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do mesmo diploma legal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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