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DOC. 958.5094.3574.4084

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER, DEVIDAMENTE EFETIVADA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DA FASE DE CUMPRIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME

1.Cumprimento de sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Maria de Fátima Sousa Costa em face de Light Serviços de Eletricidade S/A. em que deferida tutela de urgência, confirmada por sentença de procedência. A empresa ré impugnou a execução, sustentando a inexigibilidade da multa cominatória por ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação. A sentença acolheu a impugnação, afastando a multa e extinguindo a execução. A autora apelou, pedindo a anulação da sentença e o prosseguimento da execução da multa.

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