TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Impugnação. Consectários da mora. I. Ausência de documentos indispensáveis ao processamento da execução não verificada. Exequentes que demonstraram que foram efetivamente beneficiados da ação coletiva e as apostilas derivadas da demanda. II. Excesso de execução. Não configuração. Execução individual de acórdão em mandado de segurança coletivo, no qual o apelo de associação foi provido, garantindo-se aos pensionistas o recebimento da integralidade do pagamento do benefício de complementação de pensão por morte de ex-empregados da Fundação CESP. Incidência de IPCA-E e de juros da poupança até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21. Consolidação do débito em 08.12.2021, data da entrada em vigor da referida Emenda. Incidência da SELIC sobre a integridade do crédito exequendo, o qual engloba o crédito principal atualizado monetariamente e os juros de mora. Anatocismo não configurado. Cálculo dos exequentes em conformidade com a Resolução CNJ 303/2019, com a redação conferida pela Resolução CNJ 482/2022. Precedentes do TJSP. III. Representação processual dos associados. Exigência de apresentação de procuração individual. Inadmissibilidade. Tese firmada em Repercussão Geral (RE Acórdão/STF, Tema 82), segundo a qual nas ações coletivas ajuizadas, sob o rito ordinário, por associação quando atua como representante processual dos associados, segundo a regra prevista no art. 5º, XXI da CF, faz-se necessária a apresentação de procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembleia Geral convocada para esse fim, bem como lista nominal dos associados representados. IV. Honorários advocatícios. Inadmissibilidade. Rejeição da impugnação ofertada pela Fazenda Pública que não admite condenação na verba honorária sucumbencial. Aplicação da Súmula 519/STJ e do Tema 408 - REsp. Acórdão/STJ. Entendimento não alterado com o advento do CPC/2015. V. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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