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DOC. 958.7186.5463.5370

TJRJ. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal que se alega porque negado o direito de recorrer em liberdade. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente condenado pela prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, a uma pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário, no regime semiaberto. Não houve a substituição da sanção privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em razão da reincidência e tampouco a concessão de sursis. Também não lhe foi permitido recorrer em liberdade. 2. A legislação processual penal brasileira exige, para a imposição da prisão cautelar, fundamentação judicial alicerçada em critérios de necessidade e de adequação da medida, de modo a demonstrar que a segregação é de fato necessária a garantir a efetividade do processo. 3. Ele responde à ação penal recolhido ao cárcere e não ocorreram fatos novos, que recomendassem a sua soltura. 4. A sentença que manteve a sua custódia restou fundamentada a contento. 5. Ordem denegada.

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