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DOC. 958.7294.0489.3263

TJMG. HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - CRIME COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ANÁLISE VALORATIVA DA PROVA - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADES - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - CELA ESPECIAL PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR - ADPF

334 - CPP, art. 295, VII NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. O Habeas Corpus não constitui via adequada para apurar alegações que necessitem de dilação probatória. A decretação da prisão preventiva se sustenta diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria do crime, associados ao motivo legal da garantia da ordem pública, especificamente no que se refere às circunstâncias que envolvem a suposta prática delitiva. Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, mormente diante de elementos concretos e legítimos que demonstram a essencialidade da manutenção da custódia antecipada. No julgamento da ADPF 334, o STF declarou inconstitucional o art. 295, VII do CPP, que prevê o direito à cela especial para graduados em curso superior, entendendo não ser compatível com a CF/88. Ordem denegada.

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