TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.
Hipótese em que o contrato foi firmado após o advento da Lei 13.786/18, cujo art. 67-A dispõe que, nos contratos em que a incorporação esteja submetida ao regime de patrimônio de afetação, o limite da pena convencional será de até 50% dos valores pagos. Avença firmada que prevê a retenção da metade da quantia paga. Possibilidade. Precedentes do STJ. Juros de mora a contar do trânsito em julgado, aplicável somente aos contratos anteriores à aludida norma, devendo ser computado a partir da citação (CPC, art. 240 e 405 do CC). Correção monetária incidente desde o desembolso. Honorários de sucumbência que devem ser fixados na forma do art. 85, §2º, do CPC, haja vista que o valor da causa não é inestimável, tampouco ínfimo, não sendo hipótese de fixação por equidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
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