TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 3. Na hipótese, o recorrente não enfrenta todos os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, notadamente a conformidade com a jurisprudência do TST que é pacífica na linha de que o OGMO deve observar o intervalo entre jornadas, de acordo com as normas e condições específicas de proteção ao trabalhador portuário, previstas na Lei 9.719/98, e na forma da tutela geral conferida pelo CLT, art. 66 e pela Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte. 4. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.
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