TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. PAGAMENTO SOBRE VALOR À VISTA. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. PAGAMENTO SOBRE VALOR À VISTA. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação dos arts. 2º e 462, «caput», da CLT, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. PAGAMENTO SOBRE VALOR À VISTA. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. Na esteira do entendimento desta Corte, a base de cálculo das comissões por vendas de produto a prazo inclui eventuais juros e encargos financeiros do parcelamento, sendo do empregador o risco da atividade econômica, em consonância com o CLT, art. 2º e o princípio da alteridade. Recurso de revista conhecido e provido.
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