TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto ou livramento condicional. Ausência do requisito subjetivo. Comportamento carcerário favorável, mas que não vincula o julgado. Constante envolvimento na criminalidade, por meio de reiteração de condutas penais. Dados que efetivamente interferem na conclusão. Melhor apuração das condições sociais e psicológicas imprescindível. Exame criminológico necessário. Longa pena a cumprir, ademais, pela prática de crimes graves. Decisão mantida. Agravo desprovido
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