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DOC. 958.9551.4498.2167

TJSP. APELAÇÃO. ENERGIA SOLAR. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Autora que adquiriu sistema de aquecimento solar, que teria apresentado defeitos. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da comerciante do produto. ILEGITIMIDADE ATIVA. Inocorrência. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorrência. DEFEITO. Prova técnica que assume especial relevância na formação da convicção do julgador. Não demonstração de erro ou inconsistência na manifestação do expert. Equipamentos instalados sem a observação das características de abastecimento de água. Comprovado que a instalação não seguiu as características do imóvel. Caberia ao apelante a prova de que não havia defeito, do qual não se desincumbiu. Ressalte-se também, como fabricante do produto, era dever da ré verificar as condições da residência e apresentar o projeto que melhor atendesse às necessidades da autora. Caso o imóvel não estivesse em termos de receber o equipamento, não poderia tê-lo vendido, antes de se fazer as alterações necessárias. Inegável dever de indenizar. DANOS MORAIS. Ocorrência. A autora contratou empresa especializada em energia solar, arcando com valor significativo, com a finalidade de reduzir gastos de consumo de energia elétrica em sua residência. Demonstrou-se, ao final, que o problema se deu por não observância das características do imóvel pela ré, causando à autora imenso prejuízo financeiro, além de inegável frustração, apta a gerar lesão a direitos da personalidade. Some-se isso ao fato de que há comprovação de que a recorrida entrou em contato com a apelante por diversas vezes, sem sucesso, para a solução da pendência. Montante de R$ 5.000,00. Quantia arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.

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