TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
Alegação de cerceamento de defesa, pois não houve a instauração do incidente de dependência toxicológica, requer que haja o reconhecimento da dependência como fator de redução de pena (em face documentos juntados), bem como pelo reconhecimento de furto tentado. IMPOSSIBILIDADE. Para instauração do incidente de dependência toxicológica, é necessário que existam nos autos indícios da incapacidade de compreensão, estes que não se confundem com a singela afirmação de ser o agente usuário de tóxicos. Qualificadoras demonstradas. Os depoimentos colhidos apontam para a ocorrência do crime. Impossível reconhecimento da tentativa, em crimes patrimoniais adota-se a teoria da apprehensio ou amotio, e o réu estava de posse da res furtiva. Réu reincidente específico. Pena e regime adequados. REJEITADA PRELIMINAR, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito