TJSP. *INDENIZATÓRIA -
Danos materiais e morais em função de transferência de valor, via pix, a título de caução de futuro empréstimo, para conta de falsário, após golpe por engenharia social - Alegação da falha da prestação dos serviços da empresa que iria conceder o empréstimo e da instituição financeira que recebeu o pix, por permitirem a ação de falsários - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, ante o convencimento da responsabilidade objetiva apenas da corré que prometeu o empréstimo sob caução, sendo que o outro corréu não agiu com qualquer desídia, ficando negado, ainda, a indenização por danos morais - Irresignação recursal da parte autora insistindo na falha da instituição financeira ré ao permitir o uso da conta-corrente nela mantida para aplicação de golpes, violando preceitos do CDC - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Ausência de relação contratual entre a parte autora e a instituição financeira apelada - Circunstância em que a conta aberta, ou usada, pelo falsário na instituição apelada estava ativa desde 2019 e não denotava qualquer suspeita até o aludido golpe denunciado em 2023, cujo valor foi rapidamente retirado, impedindo, inclusive, ação efetiva após o acionamento do procedimento do Mecanismo Especial de Devolução - MED, criado pelo Banco Central através da sua Resolução 147/2021 - Hipótese de culpa exclusiva da parte autora, afastando qualquer responsabilidade da instituição ré na forma do CCB, art. 927, ou do art. 14, § 3º, do C.D.C. se houvesse relação de consumo entre essas partes - Ausência de ato ilícito que descaracteriza reparação em caráter extrapatrimonial - Sentença mantida - Apelação não provida.
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