TJSP. apelação criminal defensiva. Posse ilegal de munição e arma de fogo, com numeração suprimida. Parcial provimento do recurso defensivo para reconhecer a hipótese de crime único e declarar o apelante como incurso somente no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, afastando-se o concurso material de delitos. Materialidade delitiva e autoria comprovada. Dosimetria sofre ajuste. Na primeira fase, a pena-base deve ser mantida acima do piso considerando a quantidade e variedade de munição vulnerante de diversos calibres. Acréscimo de 1/6. Na segunda fase, pela atenuante da confissão espontânea, a reprimenda retorna ao mínimo legal. Na terceira fase, inexistem causas de aumento ou diminuição. Total: três (3) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. A pena é final. Regime inicial semiaberto não se modifica. Substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso livre, com recomendação
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