TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2020 - Insurgência contra sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e declarou a extinção da execução - Inadmissibilidade - Ilegitimidade passiva configurada - Esvaziamento do conteúdo econômico do imóvel ensejador da exação - Área invadida muito tempo antes dos fatos geradores, sem possibilidade de recuperação - Descabimento da exigência - A despeito da qualidade de proprietário constar em matrícula, ele não pode ser responsabilizado pelo pagamento do IPTU em razão da perda dos direitos inerentes à propriedade (usar, gozar e dispor do bem) - Sentença mantida, com majoração dos honorários sucumbenciais - Recurso DESprovido
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