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DOC. 959.4046.8092.4152

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por José Washington Sudré Araújo contra sentença que o condenou a 11 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 31 dias-multa, pela prática dos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP), em concurso material com o crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, § 2º, III, do CP). A defesa pleiteia a absolvição, alegando insuficiência de provas, nulidade do reconhecimento fotográfico, ausência de comprovação do dolo e da materialidade no crime de adulteração de sinal identificador e, subsidiariamente, a exclusão da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo e o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.

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