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DOC. 959.4092.7303.6975

TJSP. APELAÇÃO.

Ação indenizatória por dano material e moral. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Não acolhimento. Parte autora que adquiriu motoneta em 2013 e sustenta a existência de informação enganosa que teria viciado o seu consentimento na aquisição. Decadência. Prazo de 04 anos da data de celebração do negócio que há muito se escoou. Ausência de comprovação, ainda, de que fosse o motivo determinante à celebração do negócio. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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