TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. FALSIFICAÇÃO DE SINAL PÚBLICO. USO DE ADESIVOS COM SINAIS IDENTIFICADORES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO DE JANEIRO EM AUTOMÓVEL PARTICULAR. TIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA. CRIME DE FORMA LIVRE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS EM MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE, QUE TAMPOUCO ARGUIU A NULIDADE OPORTUNAMENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 296, § 1º, III, do CP. Condução de veículo particular com adesivos que o identificavam como viatura militar do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. 2. Recurso da defesa que sustenta, preliminarmente a atipicidade da conduta, bem como a nulidade decorrente de alegado vício de fundamentação na sentença e da realização de audiência de instrução antes da apresentação do laudo pericial do veículo. No mérito, requer a absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas. Subsidiariamente, sustenta a tese de que se trataria de crime impossível, bem como que o agente teria incorrido em erro de proibição. Por fim, requer a redução da pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade
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