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DOC. 959.5764.1248.9593

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM ACORDO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONDENANDO O ALIMENTANTE A PAGAR 20% DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, NO CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, NO CASO DO ALIMENTANTE ESTAR SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, 32% SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR NO SENTIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO PARA OS ALIMENTOS. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. PRESTAÇÃO PROPORCIONAL E ADEQUADA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. JULGADO QUE DEVE SER MANTIDO. 1.

Cinge-se a controvérsia recursal na redução do quantum alimentar fixado na sentença guerreada em favor da filha menor para o percentual de 25% do salário mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo empregatício ou 20% dos rendimentos líquidos mensais, para existência de vínculo, visto que a obrigação é incontroversa. 2. Autor que somente juntou aos autos contracheque do ano de 2018 (fls. 17 - indexador 12), onde exercia o cargo de operador de máquinas I, percebendo a quantia em torno de R$ 500,00, já com o desconto do pagamento da pensão alimentícia para a apelada, não conseguindo demonstrar nos autos a totalidade de sua alegada redução financeira de suportar os alimentos fixados. 3. Ampliação da prole do alimentante, com o nascimento de um filho, que não configura, por si só, motivo legítimo para que a verba alimentar fixada na decisão seja reduzida. Se alguém deseja mais filhos, não pode fazê-lo em prejuízo das relações prévias, como se esta fosse descartável. 4. Alimentos que foram fixados em patamar razoável e compatível com o binômio necessidade/possibilidade, não merecendo prosperar o apelo oferecido. 5. Assim, obrou com acerto a magistrada sentenciante, uma vez que encontrou a solução mais equilibrada entre o pleito autoral e as possibilidades do autor. 6. Incidência do art. 1.694, § 1º do CC/02. 7. Mantença do julgado. 8. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ. 9. Recurso do autor ao qual se nega provimento.

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