TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Alegação autoral de descumprimento de ordem judicial de desbloqueio de valores de natureza alimentar. Sentença que julgou extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c § 3º, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse processual. APELO DA PARTE AUTORA. A ausência de interesse de agir, enquanto condição da ação, caracteriza-se pela inexistência de necessidade ou de utilidade prática da tutela jurisdicional postulada. No caso em apreço, a própria parte autora, ora apelante, instruiu os autos com ata de audiência de conciliação firmada em demanda anterior, na qual foi celebrado acordo judicial quanto ao pagamento de compensação por danos morais, devidamente homologado, relativamente ao alegado descumprimento de ordem judicial. Nos termos do entendimento sedimentado do STJ, «a transação, devidamente homologada pelo Juízo de primeiro grau, põe fim ao litígio» (REsp. Acórdão/STJ). A propositura de nova demanda, fundada nos mesmos elementos fáticos e dirigida contra o mesmo réu, traduz indevida reiteração de pretensão já satisfeita, desprovida de necessidade e utilidade prática. Eventual descumprimento de decisão judicial que deve ser arguido nos próprios autos do processo em que foi proferida, conforme previsão dos arts. 536 e seguintes do CPC. A presença da identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido configura, inclusive, litispendência ou coisa julgada, nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º do CPC. Extinção do feito sem resolução do mérito que deve ser mantida, diante da manifesta ausência de interesse processual. RECURSO DESPROVIDO.
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