TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA -
Prestação de serviços de ensino (curso técnico em gastronomia) - Autora que ficou afastada por 15 dias com atestado médico e não completou o módulo de panificação, vendo-se impedida, então, de obter seu diploma - Impossibilidade de cursar novamente o módulo por incompatibilidade de horários - Pleito de expedição de diploma e de indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Autonomia didático-científica das universidades (art. 207, «caput», da CF/88) - Descabimento de intervenção do Judiciário - Mero inconformismo da requerente com a não aprovação na unidade curricular - Manutenção da sentença - Honorários advocatícios recursais - Negado provimento
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