TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A Corte de origem entendeu que caberia a 2ª ré, sucumbente quanto a responsabilidade subsidiária, recorrer de sua condenação e não a 1ª ré, como feito. O despacho de admissibilidade do recurso de revista reforça que não há interesse recursal da agravante. A 1ª ré não tece nenhum comentário a esse respeito, indo direto ao mérito, atacando a responsabilidade subsidiária atribuída a 2ª ré. Nesse contexto, tem incidência o entendimento consagrado na Súmula 422/TST, eis que a agravante não ataca a decisão proferida nos termos em que fora proposta. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
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