TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. BANCO. ABERTURA CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO EXCLUSIVAMENTE DE VERBA ESTATAL DESTINADA À PRODUÇÃO CULTURAL. LEI ALDIR BLANC. APRESENTAÇÃO DO EXTRATO ZERADO. DEMORA. PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRETENSÃO RESISTIDA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ACERTO DO JULGADO. 1.
Autora que ingressou com a presente ação objetivando que o banco réu apresente o extrato zerado para recebimento de verba estatal destinada à produção cultural. Lei Aldir Blanc. 2. Existência do interesse de agir. Necessidade do deferimento de tutela antecipada para obtenção do direito material pretendido pela autora (indexador 120). Somente através do acesso ao Judiciário, a autora pode satisfazer a sua pretensão, restando demonstrada a necessidade e utilidade do seu interesse de agir. 3. Afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Impossibilidade. A resistência ficou caracterizada no momento em que o demandado deixou de atender à solicitação, legítima, de emissão do extrato zerado da conta, sendo necessário à demandante ingressar com a presente ação para, somente então, ver seu direito garantido. Princípio da causalidade. Banco réu que deu causa à propositura da presente ação. 4. Precedente jurisprudencial do TJRJ. 5. Sentença de procedência que se mantém. 6. Recurso do banco réu ao qual se nega provimento.
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