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DOC. 959.8231.0446.9141

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. DANOS COMPROVADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo que julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 13.306,01 a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios. Na reconvenção, o pedido foi julgado improcedente. O apelante litiga sob o benefício da justiça gratuita.

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