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DOC. 959.8341.5957.5606

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Servidores públicos estaduais aposentados - Gratificação por Atividade de Magistério (GAM) - Determinação judicial para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentar os respectivos informes financeiros a fim de viabilizar a liquidação do julgado - Obrigação não cumprida integralmente - Decisão determinando a complementação e, se não cumprida, a apresentação da memória de cálculo pelos exequentes, utilizando-se dos elementos a eles disponíveis nos holerites, mesmo sem os informes - Inconformismo dos exequentes - Cabimento - Obrigação do Poder Público de apresentação dos informes necessários à elaboração do cálculo do crédito exequendo - Inteligência do art. 10, do Decreto Estadual 61.782/2016 e dos arts. 396 e 524, do CPC - Complexidade dos cálculos e dificuldade de se obter os holerites - Exequentes idosas - Possibilidade de requisição à executada dos informes necessários, utilizando-se de medidas coercitivas para inibir a prorrogação indevida da execução - Precedentes desta C. Corte - Afastada a determinação da decisão agravada em relação aos exequentes - Revogada, por sua vez, a multa imposta nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC - Não identificado manifesto caráter protelatório dos segundos embargos de declaração - Desinteresse das exequentes de protelar a ação de execução, que lhes aproveita - Decisão reformada - Recurso provido

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