TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) - Recurso do exequente - Possibilidade - Execução que se realiza no interesse do credor - Inteligência do art. 833, §2º, do CPC - Importâncias excedentes a 50 salários-mínimos são penhoráveis - Diligência pretendida mostra-se útil para investigar a existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário - Dever de cooperação do juiz com a parte na concretização da atividade satisfativa - Inteligência dos arts. 4º, 6º, 139, IV, e 772, III, e 797, do CPC - Precedentes desta Corte - Orientação jurisprudencial atual sobre o tema que autoriza, de forma excepcional, a penhora de salário/benefício da parte executada, desde que antecedida de diligências malsucedidas para localização de bens e que seja reservada parcela dos ganhos do devedor para garantir a sua subsistência digna (EREsp. Acórdão/STJ) - Acolhimento da diligência em apreço que não implica automático deferimento de eventual ato constritivo em benefício da parte exequente, dada a necessidade de provocação específica e apreciação judicial nesse sentido - RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito