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DOC. 959.8995.4720.0534

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu o desbloqueio de montante imobilizado pelo sistema SisbaJud. Insurgência. Não acolhimento, visto que o executado, ora Agravante não provou que o valor constrito existente em conta corrente/investimento se trata de reserva destinada a preservar o mínimo existencial. Aplicação do recente entendimento do E. STJ firmado no REsp. Acórdão/STJ. Ademais, não comprovou que a penhora recaiu sobre salário. Gratuidade judiciária. Agravante que deixou de comprovar minimamente a alegação de pobreza invocada ou ausência de condições de fazer frente ao pagamento das custas processuais. Determinado o recolhimento das custas do preparo, de forma simples, em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Recurso não provido

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