TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO PELO DEVEDOR VISANDO A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - NÃO APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA 677. - O STJ,
quando do julgamento do Tema 677, fixou a seguinte tese: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito