TJSP. Apelação. Condução de veículo com adulteração de sinal identificador. Atipicidade da conduta não configurada. Aposição de fita isolante nas placas veiculares que encontra subsunção ao tipo penal em apreço. Prova suficiente para a condenação. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Penas bem dosadas. Acréscimo da pena-base pelos maus antecedentes. Manutenção. Decurso do período depurador não afasta a circunstância judicial desfavorável no caso concreto. Regime inicial semiaberto mantido. Substituição por penas restritivas de direitos não recomendável. Recurso desprovido
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