TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E POR ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO E PEDIDO REJEITADAS. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. REVISÃO JUDICIAL. REQUISITO TEMPORAL DE TRÊS ANOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO TRIENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que extinguiu a ação revisional de aluguel sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual. Os autores, ora apelantes, sustentam que o contrato de locação não residencial, firmado em 2019, completou o prazo legal de três anos para revisão do valor do aluguel. Defendem que o acordo judicial firmado em 2022 alterou apenas o índice de reajuste do aluguel, em razão da pandemia de COVID-19, sem modificar o valor locatício, o que não interromperia o prazo trienal previsto na Lei 8.245/91, art. 19.
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