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DOC. 960.0030.0342.4754

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. AUSÊNCIA DE FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. DANO MORAL E PENSIONAMENTO MANTIDOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI 14.905/2024. I.

Caso em exame: Pretende o autor ser indenizado por danos materiais e morais ao argumento de que sofreu acidente no trem da ré. A sentença condenou a ré a indenizar o autor por incapacidade total e temporária de 09 dias, com base em seu salário, com juros de mora de 1% ao mês da citação e correção monetária pelos índices adotados pelo TJRJ da data do evento e ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 a título de compensação por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelos índices adotados pelo TJRJ da data da sentença. Apela a ré ao argumento de culpa exclusiva de terceiro, afastamento do pensionamento e da verba reparatória ou a redução do valor fixado, além de aplicação da Súmula 362/STJ e juros do dano moral pela SELIC.

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