TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATO DE PORTABILIDADE. DESISTÊNCIA PELA RÉ. DESCONTO INDEVIDO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. DANO MATERIAL NÃO ESTORNADO ÀS INTEIRAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. VALOR FIXADO MANTIDO. I.
Caso em exame: Autores requerem devolução dos danos materiais em dobro e indenização por dano moral ao fundamento que, após firmarem contrato de portabilidade com a ré, esta desistiu, mas mantive os descontos das parcelas, o que lhes acarretou prejuízos. Estornaram os valores sem incidência dos juros e IOF. A sentença condena a ré na devolução em dobro e em indenizar os danos morais fixados em R$ 7.000,00. Apela a ré.
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