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DOC. 960.3206.0970.4290

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMISSÃO DE DUAS FATURAS COM A MESMA DATA DE VENCIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. COBRANÇA IMPOSTA QUE ENSEJOU A NEGATIVAÇÃO PELA FALTA DE PAGAMENTO DE UMA DAS FATURAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por consumidora que declara que teve seu nome negativado pela concessionária ré. II. Questão em discussão 2. Se a negativação perpetrada pela ré em desfavor da recorrente foi regular e, caso positivo, se há danos morais indenizáveis, bem como sua quantificação. III. Razões de decidir 3. Parte ré reconhece em sua contestação que a fatura que deu ensejo à negativação possui a mesma data de vencimento de outra fatura relativa a período diverso. 4. Assim, apesar de a parte autora não ter comprovado o pagamento da fatura que deu ensejo à negativação impugnada, o art. 281, parágrafo único, da Resolução . 1000/2021 da ANEEL, prevê que a concessionária deve observar a periodicidade mensal das cobranças, de modo a evitar o acúmulo de faturas com vencimento no mesmo período. 5. Direito do consumidor, cujo descumprimento evidencia o defeito do serviço. 6. Dano moral configurado ante a negativação indevida do nome da consumidora. 7. Quantum indenizatório que se fixa em R$ 8.000,00, ante as peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido.

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