Carregando…

DOC. 960.4097.1305.4649

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PROVA DOS AUTOS, DA QUAL SE INFERE QUE A CONSUMIDORA TINHA PLENA CIÊNCIA DO NEGÓCIO PACTUADO EM JULHO/2022. PROVAS DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR AO AJUIZAR A AÇÃO. PARCIAL REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.

Pretensão de cancelamento do contrato formulado entre as partes, com restituição em dobro de todos os valores pagos, e condenação ao pagamento de indenização por dano moral. 2. R. Sentença de improcedência do pedido. 3. Documentos apresentados que evidenciam a natureza do contrato cujo objeto e´ a aquisição de cartão de crédito, com opção de saque e previsão de desconto em folha. 4. Acervo probatório dos autos que permite concluir a plena ciência do serviço contratado em 22/7/2022, com efetiva utilização do cartão em compras e saques. 5. Inexistência de prova mínima do fato constitutivo do direito alegado. 6. Ausência de configuração de litigância de má-fé. Exclusão da condenação à sanção correspondente. 7. Parcial provimento ao recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito