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DOC. 960.4604.5580.2510

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Condenação à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, com incidência da Lei 11.340/2006, concedida a suspensão da condicional da execução pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma do CP, art. 77. Pretensão absolutória. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. Perda do interesse recursal, já que são anulados todos os efeitos da sentença após a extinção da punibilidade. Precedentes do STJ. Prazo prescricional de 03 (três) anos, ex vi do CP, art. 109, VI. Denúncia recebida em 30 de julho de 2020. Sentença condenatória publicada em 22 de janeiro de 2024, tendo ocorrido o trânsito em julgado para a acusação. Prazo prescricional que transcorreu integralmente, sem que houvesse qualquer interrupção. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do ora apelante, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal retroativa, com fulcro no art. 107, IV c/c arts. 109, VI e 110, §1º, todos do CP. Prejudicado o exame do mérito recursal.

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