TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -
Não se conhece da parte do recurso que configure inovação recursal. 2 - Caracteriza dano moral indenizável a conduta da incorporadora / construtora de atrasar injustificadamente a entrega do empreendimento, o que compreende a expedição do Habite-se e a baixa na obra. 3 - O STJ pacificou o entendimento de que «No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora / incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor". 4 - A citação de precedentes jurisprudenciais inexistentes, construídos pela própria parte, no corpo da apelação, autoriza a aplicação de multa por litigância de má-fé, por configurar tentativa de induzir o juízo a erro. (Des. Adilon Cláver de Resende).
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