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DOC. 960.6604.3567.6773

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PINTURA PREDIAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO OCORRÊNCIA - TENTATIVAS DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO ENDEREÇO CONSTANTE DA JUCESP E OUTROS - PRETENSÃO DE CITAÇÃO NA PESSOA DO SÓCIO - DESCABIMENTO - VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - OBRIGAÇÃO DA RÉ DE MANTER ATUALIZADO SEU CADASTRO - PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO DISTINTOS DA EMPRESA E DO SÓCIO, POR SER A SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

Deve ser reputada válida a citação editalícia de pessoa jurídica, quando realizadas tentativas de localização no endereço indicado na Junta Comercial e outros, sendo todas as tentativas infrutíferas, mostrando-se descabida a pretensão de tentativa de citação no endereço do sócio, eis que é obrigação da empresa manter seus cadastros atualizados e, além disso, a pessoa jurídica tem patrimônio e personalidade distintos do seu único sócio, por ser sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, não se confundindo com a figura do empresário individual.

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