TJRJ. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Indeferimento de prova pericial. Rol taxativo do CPC, art. 1.015. Inadmissibilidade do recurso. I. Caso em exame Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Juarez Armendez contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé - Regional de Inhomirim, que não analisou pedido de produção de prova pericial em ação indenizatória contra Enel Brasil S/A. O agravante sustenta que a omissão compromete a instrução do feito e fere os princípios do contraditório e ampla defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de saneamento que não analisou pedido de prova pericial pode ser impugnada via agravo de instrumento. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 1.015 enumera as decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento, não incluindo a hipótese discutida nos autos. 4. O STJ adota a tese da taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015, permitindo agravo apenas quando houver urgência e risco de inutilidade do reexame da questão em momento posterior, o que não se verifica no caso concreto. 5. Além disso, a parte autora foi intimada a se manifestar sobre as provas e permaneceu inerte, caracterizando preclusão e afastando eventual alegação de cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conheci
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