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DOC. 960.7025.1574.6955

TJSP. 1 -

Agravo de instrumento - Meio ambiente - Ação Civil Pública em fase de cumprimento de sentença - 2- Autoridade administrativa que informou que a análise da reserva legal no imóvel de propriedade da parte agravante será aferida com base no Decreto Estadual 65.182/2020 e nas orientações, critérios e procedimentos determinados pela Resolução SAA 55/2020 - Prejudicialidade externa verificada Ação Civil Pública 1025127-26.2021.8.26.0053, em trâmite na 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que tem por objeto a legalidade dos atos infralegais, que tratam do método para reconhecimento do direito ou não de dispensa de recomposição prevista no art. 68 do CF - Suspensão do presente cumprimento de sentença até julgamento definitivo da referida demanda, a fim de possibilitar à autoridade ambiental a correta apreciação do caso concreto - 3 - Recurso não provido

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